O programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) já ajudou milhões de brasileiros a realizarem o sonho da casa própria. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre os requisitos e o processo de financiamento. Para ajudar, reunimos as respostas para as perguntas mais comuns, com base em orientações de especialistas do mercado imobiliário.
1. Qual o valor da entrada mínima?
A entrada, ou sinal, é obrigatória e exigida por todas as instituições financeiras. No entanto, no programa MCMV, ela é significativamente menor em comparação com o financiamento tradicional, e pode ser coberta com o subsídio e o uso do FGTS. A porcentagem varia conforme a faixa de renda e o valor do imóvel.
Como explica o blog da Loft, “a entrada pode ser parcelada diretamente com a construtora e, dependendo da sua renda e da sua cidade, o subsídio do governo já pode cobrir uma parte significativa do valor.” Em alguns casos, a entrada pode ser de apenas 10% do valor do imóvel.
2. Posso usar meu FGTS?
Sim, e este é um dos maiores benefícios do programa. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser usado para diversas finalidades que facilitam a compra, como aponta o blog da Caixa Econômica Federal: “O FGTS pode ser usado para dar entrada, para amortizar o saldo devedor ou até para pagar parte das parcelas do financiamento.” Para usar o FGTS, é necessário atender a alguns requisitos, como ter, no mínimo, 3 anos de trabalho com carteira assinada e não ter outro imóvel residencial na mesma cidade.
3. Como a renda informal é comprovada?
Essa é uma dúvida comum para autônomos e profissionais liberais. Segundo a MyHome Imóveis, a renda informal pode ser considerada, mas é preciso comprová-la de maneira consistente. O banco pode aceitar extratos bancários que mostrem movimentações regulares, declaração de imposto de renda ou até uma DECORE, que é um documento emitido por um contador que comprova sua renda. Essa comprovação é vital para que a instituição financeira se sinta segura em conceder o crédito.
4. O que o banco analisa para aprovar o financiamento?
O banco irá analisar principalmente dois fatores: seu histórico de crédito e sua capacidade de pagamento. O seu nome não pode ter restrições em órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa). Além disso, a parcela do financiamento não pode comprometer mais que 30% da sua renda familiar bruta mensal. O blog do QuintoAndar destaca que essa regra existe para “evitar o superendividamento e garantir que o comprador consiga honrar as parcelas sem comprometer o sustento da família”.
Redação ImobPress / Fotos: Divulgação