A compra de um imóvel na planta é um investimento promissor, mas que vem acompanhado de uma ansiedade natural: a espera pela entrega das chaves. No entanto, os prazos de entrega das obras são um dos pontos mais sensíveis e que geram mais dúvidas entre os compradores. Entender como eles funcionam e o que a legislação diz é crucial para garantir a segurança do seu investimento.
A jornada de uma obra: do projeto à chave
O prazo de entrega de um imóvel não é definido aleatoriamente. Ele está diretamente ligado ao cronograma de execução da obra, que é detalhado em documentos como o Quadro de Resumo da Incorporação (QRO) e o Memorial de Incorporação. Esses documentos são parte do contrato de compra e venda e especificam todas as etapas, desde a fundação até o acabamento e a entrega final.
Cada fase da construção, como terraplanagem, fundação, estrutura, alvenaria, instalações e acabamentos, tem um tempo previsto. O prazo final estabelecido no contrato é a data limite para que a construtora entregue as chaves ao comprador, desde que o Habite-se (documento que atesta que o imóvel está pronto para ser habitado) tenha sido expedido.
O polêmico prazo de tolerância
Um dos pontos mais discutidos é o prazo de tolerância (também conhecido como “prazo de carência”). Antes da Lei 13.786/2018, esse período era uma cláusula contratual sem regulamentação. Agora, a lei permite que as construtoras estabeleçam um prazo adicional de até 180 dias corridos para a conclusão da obra, sem que isso seja considerado atraso, desde que essa cláusula esteja clara e expressa no contrato.
Esse período de tolerância existe para dar fôlego à construtora em caso de imprevistos que fogem do seu controle, como chuvas intensas, escassez de materiais ou problemas com mão de obra.

Atraso na entrega: direitos e deveres
Se a construtora não entregar a obra no prazo final (incluindo o prazo de tolerância), a partir do 181º dia, ela passa a ser inadimplente e o comprador tem direitos garantidos pela lei. Entre eles, estão:
Multa Contratual: O comprador tem direito a uma indenização de 1% do valor pago à incorporadora a cada mês de atraso.
Rescisão do Contrato: O comprador pode optar por rescindir o contrato e receber de volta todos os valores pagos, corrigidos, além de multa indenizatória.
O cenário de Porto Alegre e o prazo de obras
O mercado imobiliário de Porto Alegre, como no resto do Brasil, é regulado por essas normas. No entanto, a reputação da construtora e a transparência do contrato são ainda mais importantes para os compradores. O atraso em uma obra, por menor que seja, pode gerar insegurança e, por isso, é fundamental pesquisar a trajetória da incorporadora.
O advogado Alexandre Frizzo, especialista em direito imobiliário, ressalta a importância de a construtora ser transparente: “A construtora não pode, de má-fé, criar um prazo de entrega absurdamente curto, já sabendo que não vai cumprir. É importante que ela seja transparente em relação ao prazo, mas que o comprador também entenda que há um prazo de tolerância previsto por lei”.
Transparência e segurança
Entender os prazos de entrega e o que a lei prevê é essencial para um negócio imobiliário seguro. Leia o contrato com atenção, verifique as cláusulas sobre o prazo de tolerância e, se necessário, procure a orientação de um advogado especializado. Com a informação correta em mãos, a espera pelas chaves da sua nova casa se torna uma jornada muito mais tranquila e segura.
Redação ImobPress / Fotos: Divulgação