Se você está pensando em comprar um imóvel, é fundamental entender o que é o ITBI e como ele impacta o processo. O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis é um tributo municipal que torna a transferência de propriedade oficial, legal e segura. Pagar o ITBI é o passo que garante que o imóvel passe a ser, de fato, seu perante a lei.
1. O que é e quando deve ser pago?
O ITBI é um imposto cobrado pelas prefeituras para que a propriedade de um imóvel seja transferida do vendedor para o comprador. A advogada especialista em direito imobiliário, Camila Magalhães, explica que o pagamento do ITBI é “uma condição para que o Cartório de Registro de Imóveis efetive a transferência do bem”.
O momento do pagamento varia conforme o tipo de transação:
Para compras à vista: O imposto deve ser pago antes da lavratura da escritura pública no cartório. Sem o comprovante de pagamento, o tabelião não pode prosseguir com o documento.
Para compras financiadas: O ITBI deve ser pago antes do registro do contrato de financiamento na matrícula do imóvel. A instituição financeira geralmente orienta o comprador sobre o momento correto.
2. Como o valor é calculado?
O valor do ITBI não é fixo. Ele é calculado com base em uma porcentagem definida por cada município sobre o valor venal (valor de mercado do imóvel) ou sobre o valor da transação, o que for maior. As alíquotas geralmente variam entre 2% e 4%.
Como aponta o blog da Melhortaxa, “o ITBI é de competência municipal, e cada prefeitura tem autonomia para definir a alíquota.” Por isso, o valor em São Paulo, por exemplo, é diferente do valor cobrado no Rio de Janeiro. Para saber o valor exato, é preciso consultar o site da prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado.
3. Quem paga e quais as consequências de não pagar?
A responsabilidade pelo pagamento do ITBI é do comprador, a menos que o contrato estabeleça o contrário.
Ignorar o pagamento desse imposto traz sérias consequências. Sem a quitação do ITBI, o imóvel não pode ser legalmente registrado no nome do novo proprietário. Isso significa que, para todos os efeitos legais, o imóvel ainda pertence ao antigo dono. Em um artigo para o QuintoAndar, o advogado Victor Vianna alerta que “o comprador que não registra o imóvel tem apenas a posse, não a propriedade do bem.”
O registro oficial é o que garante ao comprador a posse plena do imóvel e o protege contra eventuais problemas, como o vendedor tentar vender o mesmo imóvel a outra pessoa.
Redação ImobPress / Fotos: Divulgação